Alcionildo em vídeo em suas redes sociais

Em decisão proferida na última quinta-feira, 13 de junho de 2024, o juiz Philipe Silveira Carneiro da Cunha concedeu liminar que proíbe Alcionildo Sales Rios Matos de realizar obras de pavimentação em vias públicas do município de Bom Jardim, Maranhão, sem a devida autorização da prefeitura. A determinação vem após ação movida pelo próprio município, alegando que Matos iniciou atividades de pavimentação em desconformidade com o Código de Obras Municipal (Lei Municipal nº 19/2005).

Segundo a petição inicial, desde 6 de junho de 2024, Matos grava videos afirmando que vai iniciar obras na Santa Luz e Rosario sem a necessária autorização administrativa. Além da execução irregular das obras, a ação judicial destaca que Matos utilizou suas redes sociais para promover pessoalmente as atividades, sugerindo, de maneira indevida, possuir autoridade administrativa para tal.

A decisão liminar foi fundamentada no artigo 497 do Código de Processo Civil, que permite a concessão de tutela específica para prevenir a ocorrência ou reiteração de um ilícito sem a necessidade de comprovação de dano ou dolo. O juiz enfatizou a necessidade de seguir rigorosamente os procedimentos legais estabelecidos para evitar infrações e garantir a legalidade das construções realizadas no município.

De acordo com o Código de Obras do Município, qualquer indivíduo que deseje executar obras deve obter a prévia autorização do poder público, por meio de um procedimento administrativo que envolve a aprovação do projeto e a obtenção do Alvará de Construção.

Diante das evidências apresentadas, como um vídeo divulgado nas redes sociais que mostra Matos promovendo a pavimentação de vias públicas sem as devidas autorizações, o juiz considerou pertinente a concessão da tutela inibitória. A liminar determina que Matos se abstenha de conduzir ou realizar quaisquer obras de pavimentação não autorizadas pelo poder público, sob pena de multa diária de R$ 5.000,00 para cada descumprimento.

Alcionildo é Pré-Candidato a Prefeito de Bom Jardim e moradores afirmam que: “A ação é para promover sua pré-candidatura, afirmam moradores da Santa Luz e Rosario”

Além da proibição, a decisão determina a intimação da parte autora e a citação e intimação pessoal de Alcionildo Sales Rios Matos para que cumpra a presente decisão e apresente contestação no prazo de 15 dias.

A ação judicial e a decisão liminar refletem a preocupação do município de Bom Jardim em garantir o cumprimento das normas estabelecidas para a realização de obras públicas, evitando irregularidades e promovendo a transparência e legalidade nas atividades de pavimentação.

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