Com validade até 23 de agosto, a prefeitura de Bom Jardim publicou nesta quinta-feira (5) novo decreto de medidas econômicas e sociais para evitar a proliferação da Covid-19.
Entre as principais mudanças em relação ao documento anterior, estão a flexibilização de horário para eventos.
O município passa a permitir eventos de 150 pessoas em evento cujo local seja fechado para 200 pessoas; já em ambientes abertos “Clubes OU BAR que esteja regularizado” é permitido até 400 pessoas.
O decreto continua proibindo qualquer evento que use espaço publico.
O horário de funcionamento do evento deverá se restringir das 08:00 horas às (01:00), uma hora a mais que antes.
Outra mudança é que foi retirado o artigo que proibia apresentação de bandas de outras localidades.
Nos eventos esportivos fica obrigatório a manutenção do distanciamento social e a restrição da entrada e permanência de 50% (cinquenta por cento) da capacidade habitacional do local.
A fiscalização será feita pelos órgãos de segurança, no decreto a prefeitura afirma que o descumprimento implicará na aplicação de multa.
As demais regras já são conhecidas, como uso obrigatório de máscara, redução de 50% da capacidade das academias, etc…
VEJA O DECRETO:
Art. 1º As execuções de eventos públicos e privados estão sujeitas às seguintes
determinações:
I – A permanência de até 200 pessoas em evento cujo local seja fechado;
II – A permanência de até 400 pessoas em evento cujo local seja aberto;
III – O horário de funcionamento do evento deverá de restringe das 08:00 horas às 01:00 horas;
IV – Deverá haver o distanciamento social e uso de máscara.
Parágrafo Único. Fica permanentemente proibido eventos em via pública sem a devidas autorizações das autoridades competentes.
Art. 2º Aos bares, conveniências e balneários que vendem bebidas alcoólicas devem restringir a entrada e permanência de 50% (cinquenta por cento) da capacidade habitacional do estabelecimento.
Art. 3º Aos estabelecimentos comerciais, lanchonetes, padarias e estabelecimentos afins devem restringir a entrada e permanência de 50% (cinquenta por cento) da capacidade habitacional do estabelecimento.
Art. 4º As academias devem restringir a entrada e permanência de 50% (cinquenta por cento) da capacidade habitacional do estabelecimento.
Art. 5º Fica proibido o uso de bebida alcoólica em locais públicos;
Parágrafo Único. A proibição constante neste artigo poderá ser fiscalizada pela Polícia Militar;
Art. 6º As determinações constantes neste Decreto serão válidas até o dia 23 de agosto de 2021.
Art. 7º Os serviços delivery não terão restrições.
Art. 8º Os eventos esportivos poderão ser realizados com as seguintes limitações:
I – Fica obrigatório a manutenção do distanciamento social;
II – Restringe-se a entrada e permanência de 50% (cinquenta por cento) da capacidade habitacional do local.
Art. 9º Fica suspenso a concessão de licença-prêmio nos órgãos e entidades da área de segurança pública e de saúde ou de qualquer outro setor estratégico para contestação da pandemia;
Art. 10 Fica suspenso às visitas aos pacientes internados no Hospital Municipal deste município, durante a vigência deste decreto.
Art. 11 O pedido de afastamento dos funcionários que trabalham na linha de frente do combate a COVID-19, que são acometidos de comorbidades, deverão conter laudos médicos comprobatórios, emitidos por médicos especialistas.
Parágrafo Único. A determinação do caput deste artigo não se aplica aos funcionários que tomaram a mais de 30 dias a segunda dose da vacina que combate a COVID-19.
Art. 12 A Vigilância sanitária exercerá o papel fiscalizatório das restrições constantes neste Decreto, podendo requisitar apoio da polícia militar.
Art. 14 As determinações deste decreto não se aplicam aos órgãos estaduais integrados à Secretaria Municipal de Agricultura.
Art. 15 Torna-se obrigatório o uso de máscaras em todo o território municipal, sob pena de notificação prévia, que poderá gerar multa e fechamento do estabelecimento.
Art. 16 Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete da Prefeita Municipal de Bom Jardim, Estado do Maranhão, aos 05
dias do mês de agosto de 2021.
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CHRISTIANNE DE ARAÚJO VARÃO
Prefeita Municipal
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