A Justiça Eleitoral do Maranhão, através da 78ª Zona Eleitoral de Bom Jardim, proferiu sentença indeferindo o pedido de registro de candidatura de Alcionildo Sales Rios Matos, que concorria ao cargo de prefeito nas eleições municipais de 2024. O indeferimento ocorreu após análise detalhada dos requisitos exigidos pela Resolução TSE nº 23.609/2019, onde ficou constatada a ausência de quitação eleitoral por parte do candidato.

Alcionildo Matos, que representava a coligação “Unidos para Vencer” formada pelos partidos PSB e MDB, não conseguiu comprovar a regularização de pendências financeiras junto à Justiça Eleitoral, referentes a multas eleitorais aplicadas em eleições anteriores. Apesar de ter apresentado documentos que demonstravam o pagamento de algumas dessas multas, o candidato ainda possuía débitos pendentes, especificamente relacionados a ausências no segundo turno das eleições gerais de 2022 e a utilização de recursos de origem não identificada em sua campanha de 2020.

A defesa de Alcionildo Matos argumentou que a emissão do boleto para pagamento de uma das multas estava indisponível no sistema do TRE/MA, o que teria impedido a regularização dentro do prazo. No entanto, a Justiça Eleitoral não acolheu os argumentos, ressaltando que o pedido de parcelamento de débitos eleitorais, ainda que acompanhado de comprovante de pagamento da primeira parcela, não é suficiente para restabelecer a quitação eleitoral necessária para o registro de candidatura.

Com a decisão, Alcionildo Matos foi julgado inapto para concorrer ao cargo de prefeito, sendo considerado impedido de participar das eleições de 2024 em Bom Jardim. A sentença foi publicada no Mural Eletrônico da Justiça Eleitoral e o candidato ainda tem o prazo de três dias para recorrer ao Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão (TRE/MA).

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