A Prefeitura Municipal de Bom Jardim/MA, através de um decreto assinado pela Prefeita Municipal, determinou a proibição da venda e do consumo de bebidas alcoólicas e não alcoólicas em recipientes de vidro durante eventos promovidos pela administração pública local. O decreto, fundamentado na Constituição Federal de 1988 e na Lei Orgânica do Município, foi publicado recentemente e já está em vigor.

De acordo com o Artigo 1º do decreto, fica expressamente proibida a venda de bebidas alcoólicas e não alcoólicas em garrafas de vidro, incluindo long necks, assim como o fornecimento de qualquer bebida em copos de vidro nos eventos realizados pela Prefeitura Municipal. A proibição se estende apenas fora dos estabelecimentos fixos, sendo responsabilidade dos proprietários impedir a retirada de garrafas e copos de vidro de seus estabelecimentos.

O §2º do Artigo 1º estabelece que o consumo de bebidas alcoólicas e não alcoólicas em garrafas de vidro, long necks e copos de vidro, seja para consumo pessoal ou em grupo, está terminantemente proibido, mesmo que não destinado à comercialização. Os produtos sujeitos a esta proibição serão apreendidos pelos agentes da Guarda Municipal, Polícia Militar e demais agentes fiscalizadores durante os eventos promovidos pelo Poder Público Municipal.

O Artigo 2º prevê medidas rigorosas para o descumprimento do decreto, incluindo a interdição imediata dos estabelecimentos ou pontos de venda (vendedores ambulantes) que estiverem violando as normas, com apreensão das mercadorias e lavratura do Termo de Apreensão. Tais medidas não excluem a responsabilidade administrativa, cível e criminal.

A fiscalização do cumprimento do decreto ficará a cargo da Secretaria Municipal de Administração e Planejamento e da Secretaria Municipal de Cultura e Turismo, conforme estabelecido no Artigo 3º.

O Artigo 4º alerta que o descumprimento do decreto sujeita o infrator às penalidades do crime de desobediência, conforme o Art. 330 do Código Penal Brasileiro.

O decreto, detalhado em cinco artigos, entrou em vigor na data de sua publicação, conforme o Artigo 5º. A medida busca promover a segurança e o bem-estar durante os eventos promovidos pela Prefeitura Municipal, visando prevenir acidentes e garantir o adequado andamento das atividades programadas.

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