A desembargadora do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão derrubou  nessa quinta-feira (17), a decisão do Tribunal de Contas do Estado que suspendia no fim de setembro a convocação de candidatos aprovados no último concurso público realizado pela Prefeitura de São João do Carú. O certame foi promovido pela gestão do ex-prefeito Francisco Vieira Alves e previa o preenchimento de cargos efetivos na estrutura administrativa.

A decisão do tribunal de contas do estado acolheu uma denúncia formulada por Silas Sousa da Silva  na qual apontava supostas ilegalidades na licitação, cujo objeto foi a contratação de empresa especializada para promover referido concurso. A vencedora do processo licitatório foi a Funvapi – Fundação do Vale do Piauí. Com isso, os conselheiros do TCE emitiram medida cautelar suspendendo todos os atos, convocação, nomeação e posse dos candidatos aprovados, dentro do número de vagas e excedentes, até que seja proferida uma decisão definitiva.

A decisão da desembargadora foi atendendo um pedido através de um MANDADO DE SEGURANÇA COLETIVO, impetrado por mais de 40 concursados, que se sentiam lesados.

Na decisão, a Desembargadora afirma que O Supremo Tribunal Federal, por meio das súmulas 20, firmou entendimento de que, em caso de demissão de funcionário admitido por concurso público, é necessário que haja processo administrativo com ampla defesa, sob pena de infringir os princípios constitucionais e lesar o direito do administrado. “Urge frisar que os impetrantes encontram-se nos cargos há quase 02 anos, ante o exposto, defiro o pedido liminar, determinando que seja suspensa a decisão que deferiu a medida cautelar, que suspendeu os atos de convocação, nomeação e posse dos candidatos aprovados” decide.

A decisão determina ainda a notificação da autoridade apontada como coatora para prestar as informações que entenda necessárias no prazo de 10 dias, bem como, que se dê ciência do feito ao órgão de representação judicial da pessoa jurídica interessada, enviando-lhe cópia da inicial sem documentos, para que, querendo, ingresse no feito.

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