Na tarde do último sábado (19), uma equipe de policiais rodoviários federais realizava abordagens no km 230 da BR 316, no município de Bom Jardim/MA, quando deram ordem de parada a uma motocicleta, conduzida por um homem que, no momento da abordagem, não usava o capacete de segurança.
Durante a fiscalização, a equipe notou visíveis sinais de embriaguez no condutor (olhos vermelhos, fala desconexa e odor etílico exalado), e convidou o motociclista a realizar o teste do etilômetro o qual constatou que envolvido estava dirigindo sob efeito de álcool com o teor de 0.97 mg/L (miligramas de álcool por litro de ar expelido pelos pulmões).
De acordo com o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), é crime dirigir com a capacidade psicomotora alterada em razão da influência de álcool em quantidade superior a 0,30mg/L, já considerando a margem de erro do etilômetro, conforme a Portaria nº 369/2021 do INMETRO.






