Com validade até 2 de agosto, a prefeitura de Bom Jardim publicou nesta quinta-feira (22) novo decreto de medidas econômicas e sociais para evitar a proliferação da Covid-19.

Entre as principais mudanças em relação ao documento anterior, estão as regras para eventos.

O artigo 1º diz ser permitido apenas a permanência de até 150 pessoas em evento cujo local seja fechado;  já em ambientes abertos “Clubes OU BAR que esteja regularizado” é permitido até 200 pessoas.

O decreto PROIBI qualquer evento que use espaço publico. 

 O horário de funcionamento do evento deverá se restringir das 08:00 horas às 00:00 horas.

Outra mudança interessante são nos casos de eventos que possuam apresentação de bandas, estes só acontecerão caso ocorra a contratação de banda local, sendo expressamente vedada a contratação de bandas de outras localidades.

Nos eventos esportivos fica obrigatório a manutenção do distanciamento social e a restrição da entrada e permanência de 50% (cinquenta por cento) da capacidade habitacional do local.

A fiscalização será feita pelos órgãos de segurança, no decreto a prefeitura  afirma que o descumprimento implicará na aplicação de multa.

As demais regras já são conhecidas, como uso obrigatório de máscara, redução de 50% da capacidade das academias, etc…

CLIQUE AQUI E VEJA O decreto.

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