Artigo por: Dra. Amanda Lima e Dr. Cayo Lopes.
Tem sido prática pratica bastante comum entre os bancos em nossa região, principalmente após repactuações, realizar descontos que não foram autorizados ou que vão além do acordado, em contas principalmente de servidores públicos. Tendo em conta a conjetura económica e instável que se vive aqui no Brasil, principalmente nesse período pandêmico, esta conduta é totalmente ILEGAL.
Os bancos não podem descontar diretamente da conta-salário dos clientes, sem sua autorização, qualquer valor, a fim de satisfazer dívidas contraídas e não-pagas. Afinal, tal conduta viola o artigo 649, inciso IV, do Código de Processo Civil, agredindo o princípio da inviolabilidade do salário.
E, em caso de empréstimos consignados realizados junto ao banco, servidores, aposentados e pensionistas do estado que são clientes não podem ter descontadas mais de uma vez na mesma folha mensal parcelas referentes ao mesmo empréstimo consignado e nem ou valores referentes a outros tipos de dívidas não autorizados. Caso isso ocorra, devem solicitar a devolução ao banco, pois este tipo de conduta pode gerar indenização por danos materiais e morais.

Agora que já sabe que o banco não pode descontar as dívidas da sua conta salário pode ficar um pouco mais tranquilo relativamente a essa questão, no entanto, mantenha sempre em mente que deve pagar as mesmas de forma a manter a estabilidade da sua vida financeira.
Em caso de dúvidas, procure um advogado de sua confiança para mais esclarecimentos.




