Por: Dra. Amanda Lima e Dr. Cayo Lopes – Lima & Lopes Advogados

 

Se você foi servidor contratado ou comissionado de qualquer Município nos últimos 05 anos, E NÃO RECEBEU nenhuma verba no fim do período trabalhado, você pode ter sido prejudicado. É uma pratica comum de municípios realizarem a exoneração dos servidores e não efetuar o pagamento devido das verbas a que o servidor possui direito.

Diante dessa situação, é possível requerer judicialmente o pagamento dessas respectivas verbas, seja você servidor contratado ou servidor comissionado.

Caso você seja servidor contratado, terá direito aos salários que não recebeu durante o período trabalhado, mais o FGTS (Fundo de Garantia de Tempo de Serviço). O mais comum nesses casos é o servidor temporário não receber o último mês trabalhado e fica por isso mesmo, sendo o trabalhador prejudicado por ficar sem sua última remuneração.

Caso você seja servidor comissionado, terá direito à Férias vencidas integrais e proporcionais acrescidas de um terço, conforme previsto na Constituição Federal, 13º salário integral e proporcional do período trabalhado, além de qualquer salário que não tenha recebido durante todo o período laborado. O mais comum nesses casos é o servidor comissionado não receber férias nem o décimo terceiro salário devido, restando prejudicado pelo não recebimento das verbas integrais a que possui direito.

Para mais detalhes e informações, consulte um advogado de sua confiança!

Lima & Lopes Advogados.

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