Não devolução do aparelho celular que havia sido perdido pode gerar dor de cabeça para um homem em Bom Jardim

 

Segundo delegado Falcão, titular da delegacia de Bom Jardim, a pessoa que estava na posse do aparelho celular responderá pelo crime de Apropriação de Coisa Achada, previsto no art. 169, § único, II, CPB.

Entre outras punições, pode pegar até 1 ano e meio de cadeia, além de pagar multa ou serviços comunitários.

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Para quem achava que isso não daria em nada, é bom pensar duas vezes se encontrar objeto alheio e não devolver…

www.obomja.com

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