Segundo delegado Falcão, titular da delegacia de Bom Jardim, a pessoa que estava na posse do aparelho celular responderá pelo crime de Apropriação de Coisa Achada, previsto no art. 169, § único, II, CPB.
Entre outras punições, pode pegar até 1 ano e meio de cadeia, além de pagar multa ou serviços comunitários.
Para quem achava que isso não daria em nada, é bom pensar duas vezes se encontrar objeto alheio e não devolver…
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