Por Lima & Lopes Advogados: Se você, aposentado e/ou pensionista utiliza conta bancária unicamente para saque do seu benefício, saiba que são condutas ilegais e abusivas dos bancos: DESCONTOS DE TARFIFAS BANCÁRIAS, DESCONTOS REFERENTES A SERVIÇOS NÃO CONTRATADOS TAIS COMO SEGURO DE VIDA, CONTRIBUIÇÕES SINDICAIS, SEGURO DE CARTÃO DE CRÉDITO, DESCONTO REFERENTE A RESERVA DE MARGEM DE CRÉDITO (RMC), dentre outras.

Em vista disso, é possível requerer a restituição ou a compensação dos valores descontados indevidamente, bem como, pleitear a indenização pelo dano moral sofrido.

Quando se realiza a abertura de conta exclusivamente para receber benefício previdenciário, esta deve ser isenta da cobrança de quaisquer taxas e tarifas, de acordo com os artigos 1º e 2º da resolução do Banco Central nº 3402/2006. A conta benefício é uma modalidade de conta disponibilizada pelas instituições financeiras com uma finalidade única e exclusiva de recebimento de salários, pensões, aposentadorias ou similares, sem que haja qualquer incidência de tarifas de serviços ou manutenção de conta.

Desse modo, se você, beneficiário do INSS identificou algum tipo de desconto, aos seus olhos estranho ou indevido, o desconto sobre o benefício previdenciário efetuado sem sua autorização pode gerar dano moral indenizável, além da possibilidade da restituição dos valores em dobro, pois cabe à instituição financeira demonstrar a existência/autenticidade do contrato, a origem da dívida e a licitude da cobrança, corroborando a falha na prestação do serviço.

Para mais detalhes e informações, consulte um advogado de sua confiança!

Dra. Amanda Lima e Dr. Cayo Lopes

Lima & Lopes Advogados.

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