A prefeita Cristiane Varão (PL), divulgou no fim da tarde desta quinta-feira (25), mais um decreto com medidas restritivas contra a covid19, dessa vez a modificação foi simples, apenas na data, mantendo todas as medidas restritivas do ultimo decreto até o próximo domingo, vale lembrar que entre os pontos importantes estão a suspensão do funcionamento de bares e também a medida que já havíamos publicado pela manhã, que foi a antecipação do feriado do dia 28 de Julho para essa sexta-feira, no caso amanhã (26).
Como esperado, a prefeita bonjardinense não decretou via decreto municipal o “LockDown”, conforme varias prefeituras do Maranhão estão seguindo conforme determinou o Governador Flavio Dino, porem uma peça publicitaria nas redes sociais da prefeitura, fala-se em restrições também aqui no município nos dias 26,27 e 28, o caso confunde os comerciantes bonjardinenses.
O QUE DIZ O DECRETO ATUAL?
Em resumo, ficam reiterados todas as condições do Decreto de nº 11/2021 estendendo até as medidas até o dia 28 de março de 2021, integrando ainda a suspensão do funcionamento de bares e eventos, caso o proprietário seja flagrado desrespeitando as regras, o estabelecimento está sujeito a suspensão dos alvarás.
As academias limita-se o horário de funcionamento ao período das 5:00hs às 22:00hs, com a seguintes determinações :
a) Distanciamento 1,5 m de raio entre cada cliente:
b) O estabelecimento deve disponibilizar álcool em gel para os clientes;
c) O estabelecimento deverá obedecer a limitação de 8 (oito) pessoas no mesmo horário.
d) Fica determinado o uso obrigatório de máscaras.
Os restaurantes, lanchonetes e atividades correlatas, fica determinado:
a) Limitação do horário de funcionamento de 09:00 hs as 22:00hs;
b) Restringe-se a entrada e permanência de 50% (cinquenta por cento)
da capacidade habitacional do estabelecimento;
c) Fica determinada a ocupação de apenas 50% (cinquenta por cento)
da capacidade de pessoas por mesa.
Os estabelecimentos comerciais poderão funcionar das 07:00hs às 20:00hs, deverão:
a) Limitar em 50% (cinquenta por cento) de sua capacidade habitual de
usuários do espaço do seu estabelecimento;
b) Obrigatório o uso de máscaras;
c) Deverão disponibilizar aos clientes ao em álcool gel;
V – Os estabelecimentos bancários, correspondentes bancários e lotéricas
deverão:
a) Limitar sua capacidade de clientes no estabelecimento em 50%
(cinquenta por cento);
b) Deverá ser disponibilizado álcool em gel;
c) Deve haver distanciamento de 1,5 m entre os clientes;
VI- As casas de show e boates estão proibidas de funcionar
Art. 2˚. Todos os estabelecimentos devem informar de forma visível o limite do
quantitativo de usuários do local, devendo sempre ser obedecido o
distanciamento.
Art. 3˚. Fica obrigatório o uso de máscaras em todo o território municipal, sob
penas de notificação prévia, que poderão gerar multa e fechamento do
estabelecimento.
Art. 4˚. As missas e cultos poderão ser realizadas dentro do templo com lotação
máxima de 40% (quarenta por cento) de sua capacidade, obedecendo todas as
medidas sanitárias.
Art.5˚. Continuam suspensos os atendimentos ao público dos órgãos e entidades vinculadas ao Poder Executivo Municipal, com exceção da Secretária de Saúde.
Art. 7º. Todos eventos públicos e particulares de qualquer natureza estão suspensos.




