Presidente do STJ, Ministro Humberto Martins

 

O Ministro Humberto Martins, presidente do Superior Tribunal de Justiça, suspendeu decisão liminar do Tribunal de Justiça do Maranhão que determinava o afastamento do prefeito do município de Bom Jardim, Dr. Francisco Araujo.

Ministro entendeu que não ficou demonstrada a excepcionalidade necessária para determinar afastamento.

Dr Francisco Araújo é reconduzido ao cargo pelo Superior Tribunal de Justiça

 

A decisão do TJ-MA que afastou Dr. Francisco atendeu ação de improbidade administrativa do Ministério Público, que apontou supostas irregularidades em procedimentos licitatórios, o juízo de 1ª instância, inicialmente, havia indeferido o pedido de tutela de urgência.

O Presidente da Camara de Bom Jardim, “Dandor”, confirmou à nossa reportagem que haverá um momento solene de posse às 9:30h da manha desta terça-feira, retornando Dr. Francisco ao cargo.

Veja parte da decisão com exclusividade.

“No caso concreto, sobretudo diante do contexto político de afastamento do prefeito em dias próximos às eleições municipais, tendo sido o requerente candidato à reeleição, não restaram comprovadas, de forma cabal, novas circunstâncias, na demanda judicial de origem, de que o exercício do mister público do Prefeito estivesse a prejudicar o regular trâmite da ação civil pública, cujo espaço é o adequado para a produção probatória, com oportunização efetiva do contraditório e da ampla defesa”

“Além disso, importa destacar que o afastamento do prefeito num contexto social grave da pandemia da covid-19 pode, sim, acarretar uma ruptura na estabilidade da gestão municipal, trazendo prejuízos à comunidade”.

“Ademais, o afastamento em momento tão próximo do final do mandato eletivo, sem provas inequívocas que o justifiquem, caracterizar-se-á como uma antecipação condenatória da cassação do mandato.”

“Outrossim, a excepcionalidade do afastamento do prefeito mostra-se coerente com o respeito à decisão soberana tomada pelo povo no exercício democrático do voto, que não pode sofrer intervenção judicial sem um lastro probatório robusto.”

É certo que o Poder Judiciário pode e deve corrigir irregularidades identificadas no curso de ações penais e de ações de improbidade administrativa. Entretanto, não se verifica prejuízo para a instrução processual que exija o afastamento decretado.

Ante o exposto, reconsidero a decisão de fls. 80-83 e defiro o pedido para sustar os efeitos da decisão da 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do

Maranhão no Agravo de Instrumento n. 0803764-44.2019.8.10.0000, que culminou no afastamento do requerente do cargo de prefeito do município em epígrafe.

Publique-se. Intimem-se.

Brasília, 23 de novembro de 2020.

MINISTRO HUMBERTO MARTINS

Presidente

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