

Os candidatos do PL Professor Rogerio e Elisnelson do Novo Caru tiveram o registro de candidatura deferida pelo Juiz Eleitoral da 78º Zona, Dr. Bruno Barbosa Pinheiro.
O juiz acatou a defesa apresentada pelos candidatos que inicialmente tiveram a candidatura indeferida, segundo a justiça por falta de documentação e ausência de manifestação no processo.
Segundo o Juiz, foram superada a questão da ausência de documento de identificação, preenchendo assim, todas as condições de elegibilidade, alterando a sentença que anteriormente tinha indeferido o registro de suas candidaturas.