
Pedido formulado pela coligação “A força do Povo” no município, alega que o candidato não apresentou comprovante de descompatibilização do cargo comissionado de Secretario de Indústria e Comercio do município de Santa Inês, Ypiranga também foi condenado a pagar multa de 25 mil reais por evento em praça publica no ultimo dia 13 de setembro em São João do caru.
A Justiça Eleitoral recebeu um pedido de impugnação ao registro da candidatura de Fernando Ypiringa à Prefeitura de São João do Caru. A petição foi formulada pelo Partido dos Trabalhadores (PT) que faz parte da Coligação “A Força do Povo”. Segundo o pedido, Ypiranga não poderia concorrer ao cargo por não ter apresentado documento que prove sua descompatibilização do cargo de Secretario de indústria e Comercio de Santa Ines. A ação mostra ainda provas em matérias de site institucional que ele exercia tal função. O Juiz Dr. Bruno Pinheiro abriu prazo pra manifestação do candidato.
O que diz a lei?
Qualquer servidor comissionado deve se afastar da função com antecedência mínima de três meses do dia da eleição. Assim, este servidor, caso queira concorrer às eleições.
MULTADO POR PROPAGANDA IRREGULAR.
O candidato também foi multado pela justiça eleitoral em outra ação, no valor de 25 mil reais, onde foi acusado de promover evento em praça publica com distribuição de milhares de cervejas de forma gratuita no dia 13 de setembro de 2020.
Sobre essa acusação, o ministério publico deu seu parecer:
“Não resta outra conclusão a não ser a de que o intuito era dar publicidade à população para que esta tome conhecimento e participe do evento promovido por “Maribondo” (pré-candidato à vice-prefeito) e “Ypiranga” (pré-candidato a prefeito), a fim destes obterem vantagem na eleição. Ressalte-se que as reformas na legislação eleitoral e os novos rumos democráticos buscam sobretudo um equilíbrio entre os candidatos não admitindo que um candidato, pelo fato de deter, o maior poder econômico viole a lei e pague para desequilibrar o pleito em seu favor”
A defesa do candidato recorreu da decisão para instancia superior, onde alega que o candidato não participou do evento e que a ação foi feita por um cidadão comum em comemoração ao seu aniversario, já que “Maribondo” seria apenas seu correligionário e não seu candidato a vice-prefeito.



